Notícias - 15 de janeiro de 2013 Fornecimento de produto ou serviço não solicitado ou autorizado pelo consumidor Apoio ao Comércio Qualquer produto ou serviço só pode ser fornecido ao consumidor desde que seja solicitado previamente por ele. Caso contrário, trata-se de prática abusiva do fornecedor, conforme preceitua o artigo 39, inciso III, do código de defesa do consumidor. Nesse sentido, os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues, sem a devida solicitação, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de pagamento. No caso específico da prestação de serviço, o artigo 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, a execução sem a prévia elaboração de orçamento pelo fornecedor. Tal orçamento deverá conter o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. A legislação consumerista estabelece, também, que o valor orçado valerá pelo prazo de dez dias, a contar do seu recebimento pelo consumidor. Entretanto, tal prazo poderá ser alterado livremente pelas partes. Além do orçamento, para que haja a execução do serviço, é necessária a autorização expressa do consumidor. Logo, o serviço prestado sem a devida anuência é considerado como uma liberalidade do fornecedor e, como tal, não acarretará qualquer ônus ao consumidor. Havendo autorização parcial, ou seja, apenas em relação a alguns itens do orçamento, a contraprestação do consumidor se restringirá ao conteúdo efetivamente aprovado. Em resumo, a aprovação do orçamento valerá como um contrato firmado entre as partes, e qualquer alteração dependerá de acordo entre elas. Existindo práticas anteriores entre fornecedor e consumidor, estas serão observadas para a execução do serviço, não havendo, portanto, necessidade de se estabelecer novo orçamento prévio, tampouco autorização do consumidor. Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de janeiro de 2025 Vendas de Natal foram positivas para o varejo da capital mineira Segundo levantamento da CDL/BH junto aos empresários, o tíquete médio foi 8% maior que no último … Apoio ao Comércio 7 de janeiro de 2025 Comércio apresenta ao novo presidente da Câmara Municipal propostas para o fortalecimento do setor Dentre as sugestões está a criação de uma frente parlamentar dedicada ao principal gerador de empregos … Apoio ao Comércio 19 de dezembro de 2024 Justiça de Minas ganha acesso à base de dados do SPC Brasil para acelerar processos Por meio do SPCJUD, magistrados e registros do TJMG terão informações atualizadas sobre as partes processuais. … Apoio ao Comércio 10 de dezembro de 2024 Comércio de BH pode receber R$ 2 milhões de investimentos Vereadores aprovaram as emendas propostas pela CDL/BH aos projetos de leis orçamentárias do próximo ano. Seis …