Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Prazo de validade dos alimentos

Apoio ao Comércio


Os lojistas que comercializam produtos perecíveis, especialmente gêneros alimentícios, devem redobrar a atenção às condições de armazenamento bem como aos prazos de validade dos produtos que comercializam. Muitas vezes, consumidores adquirem mercadorias que causam intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de consumo de produtos com validade vencida ou que foram armazenados de forma inadequada, o que em alguns casos, pode acarretar responsabilização do fornecedor.


Importante registrar que os alimentos são classificados como produtos não duráveis e assim, caso haja a aquisição de uma mercadoria imprópria ao consumo, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema, conforme art.18, § 1º, da Lei 8.078/90.


Como regra geral, a responsabilidade pela reparação do dano recairá sobre o fabricante, produtor ou importador do produto. Em situações excepcionais, o lojista poderá ser responsabilizado pelo dano causado caso haja dificuldade na identificação do fabricante, produtor ou mesmo do importador ou até mesmo se o fornecedor não conservar adequadamente o alimento.


Assim, é imprescindível que o fornecedor tenha cautela ao manipular alimentos que serão disponibilizados no mercado de consumo, uma vez que ao ser constatado que o alimento apresenta prazo de validade vencido, ou se o mesmo se apresentar adulterado, falsificado, fraudado ou contiver qualquer forma de nocividade à vida ou saúde do consumidor, o fornecedor será responsabilizado por eventuais prejuízos, devendo adotar uma das seguintes opções:


1) Substituição do produto por outro de mesma espécie;

2) Restituição imediata da quantia paga com correção monetária;

3)  Abatimento proporcional do preço.


Por fim, vale ressaltar que caso o consumidor adquira um produto com validade dentro do prazo estabelecido pelo fabricante e venha a consumir o mesmo após o prazo previsto, o fabricante bem como o fornecedor/lojista estarão totalmente isentos de ressarcimento de quaisquer danos eventualmente sofridos pelo consumidor, uma vez que este  assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos ao decidir consumir um produto após expirado o prazo de validade do alimento.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
30 de setembro de 2026
Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH

Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão …

Apoio ao Comércio
29 de setembro de 2026
Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027

A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …

Apoio ao Comércio
31 de agosto de 2026
Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras 

Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados  O comércio …

Apoio ao Comércio
17 de agosto de 2026
O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? 

CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …