Notícias - 12 de setembro de 2012 Código de Defesa do Consumidor Apoio ao Comércio Atualmente, no mercado de consumo, é fundamental a existência de bancos de dados de proteção ao crédito nos quais são cadastradas informações referentes ao consumidor e de suas ações nas concessões de crédito. O registro dessas informações é muito importante para as atividades de análise e concessão de crédito. O Código de Defesa do Consumidor preocupou-se em regulamentar a organização e a divulgação dos cadastros constantes em bancos de dados com o objetivo de impedir seu uso para fins diferentes daqueles previstos em lei. Assim, o consumidor que quita seu débito não poderá ter apontamentos de restrição de crédito por tempo indeterminado. A empresa credora deverá efetuar o cancelamento do registro realizado em nome do consumidor no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data do efetivo pagamento do débito, excluindo assim os apontamentos realizados nos banco de dados de proteção ao crédito. De acordo com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 05 dias deverá ser aplicado em razão do que foi estabelecido pelo art. 43, parágrafo terceiro, do código de defesa do consumidor, que possui a seguinte redação: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.” Vale lembrar que em caso de pagamentos efetuados mediante a emissão de cheques, boletos bancários, transferência entre agências de bancos distintos ou outras modalidades de pagamentos que estão sujeitos a confirmação dependerão do efetivo recebimento do crédito por parte do credor e só então a contagem do prazo terá início. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …