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Serviço de Proteção ao Crédito

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De acordo com o art. 43, § 4º da Lei 8.078/90 “Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público”.


Os bancos de dados são formados por arquivos que possuem informações pessoais de consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, acerca da impontualidade de pagamento dos débitos das mesmas.


Estes bancos têm por finalidade estimular as empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produto na concessão de crédito, com maior segurança e agilidade.


Quando ocorre a inadimplência, surge para o credor/lojista o direito de inserir os dados do consumidor em órgãos restritivos de crédito.


A redação do art. 43, § 1º, do código de defesa do consumidor determina que “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”


Assim, a Lei 8.078/90, que rege as relações de consumo, estabelece que os dados do consumidor constarão de banco de dados pelo prazo máximo de 05 anos, contados da data de vencimento do débito. Este tem sido o entendimento dos mais diversos Tribunais brasileiros, uma vez que se trata de lei específica e determina as normas que incidem nas relações de consumo.

 


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