Notícias - 24 de julho de 2012 Direitos do consumidor no atraso ou cancelamento de voos Apoio ao Comércio Mês de julho é sinônimo de férias, muita gente viajando por todo país, aeroportos lotados. Por isso, é muito importante saber quais são seus direitos quando ocorrer ATRASO no embarque ou CANCELAMENTO DO VOO. Quais são os direitos do consumidor quando ocorrer atraso ou cancelamento do voo? O consumidor poderá solicitar que o embarque ocorra em outra companhia aérea que possua voo para o mesmo destino ou a devolução imediata e integral do valor pago pela passagem. É importante lembrar que em atrasos superiores a UMA HORA o consumidor possui direito de COMUNICAÇÃO para utilizar serviços de internet, telefonia e outros meios de comunicação. Atrasos superiores a DUAS HORAS geram direito de ALIMENTAÇÃO como lanches, bebidas e refeições. Em se tratando de atraso superior a QUATRO HORAS o consumidor terá direito a ACOMODAÇÃO ou hospedagem bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Registre-se que a companhia aérea possui o dever legal de assegurar a acomodação adequada e segura aos consumidores que possuem condições especiais, como gestantes, crianças e doentes. Caso haja a constatação de dano material, quais são os direitos do consumidor? Se ocorrer dano material decorrente do atraso ou cancelamento do voo, tais como: perda de diárias, passeios ou conexões, o passageiro poderá requerer o ressarcimento do dano causado pela empresa decorrente do atraso ou cancelamento do voo, bem como o abatimento no preço da passagem, de forma proporcional ao dano material sofrido pelo consumidor. O que é overbooking? Ocorre o overbooking quando a companhia aérea efetua a venda de passagens em número superior ao número de assentos livres. Esse procedimento faz com que o consumidor não consiga embarcar por ficar caracterizado o excesso de passageiros. Quais são os direitos do consumidor em caso de overbooking? Nesse caso, o consumidor que sofrer algum tipo de prejuízo pode escolher uma das seguintes opções: 1) desistir da viagem e solicitar a devolução do valor pago; 2) solicitar que a companhia aérea o acomode no primeiro voo disponível para o destino desejado; 3) solicitar que a empresa transporte o passageiro em data posterior e de acordo com a necessidade do consumidor. Nessas situações a companhia aérea também é responsável por efetuar o pagamento de todas as despesas referentes a refeições, telefonemas, transporte de ida e volta ao aeroporto e hospedagem. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …