Notícias - 18 de julho de 2012 Código de Defesa do Consumidor no Estabelecimento Apoio ao Comércio Do Código de defesa do consumidor: Apesar de estar em vigor desde o ano de 2003 a Lei Estadual de MG nº 14.788, de 23.09.2003, muitos lojistas parecem desconhecer a obrigação de que todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços estão obrigados a manter um exemplar do código de defesa do consumidor para consulta em seu estabelecimento. E para que o lojista fique em dia com essa obrigação, basta acessar na internet um site de busca, por código de defesa do consumidor ou Lei nº 8.078/90 e imprimi-la, deixando em local de fácil acesso do consumidor. Do Cartaz informativo: Também é obrigatória a afixação de um cartaz junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.". Das penalidades: Em caso de descumprimento da lei os estabelecimentos estarão sujeitos as seguintes penalidades: • Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias, na primeira infração; • Multa de 500 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) se em 15 dias não houver a regularização; • Multa cobrada em dobro, em caso de reincidências. • Considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de 30 dias após a aplicação da multa. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …