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2º turno das eleições 2018 – Proibição de venda de bebidas alcoólicas

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Em virtude da realização de eleições gerais que acontecerão no dia 07 de outubro de 2018, foi publicada a Resolução Conjunta SESP/ SEAP/ PMMG/ PCMG/ CBMMG nº 06 de 04/10/2018, que proíbe a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.


Observação importante: Essa proibição também será válida para o dia 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno nas eleições.


Horário de proibição:


Essa proibição tem efeitos entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia em que se realizarem as eleições.


Penalidades:


As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.


 


Aviso aos clientes:


 


Para que não haja constrangimento ao negar a venda aos clientes, orientamos a afixação de um cartaz informando-lhes sobre este impedimento e sugerimos o seguinte texto:





PREZADOS CLIENTES:


Conforme Resolução Conjunta SESP/ SEAP/ PMMG/ PCMG/ CBMMG nº 06 de 04/10/2018, conhecida como “Lei Seca”, fica proibida, em todo o território de Minas Gerais, a venda ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, entre 6 e 18 horas do dia 07 de outubro de 2018, e no dia 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno nas eleições.




Departamento Jurídico – CDL/BH


Data de publicação: 05/10/2018

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