Notícias - 25 de junho de 2013 A cobrança indevida Apoio ao Comércio Conforme estabelece o artigo 4º do código de defesa do consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido, dentre outros, o princípio da boa-fé. Nesse sentido, o CDC, em seu artigo 42, parágrafo único, prevê a aplicação de sanção civil para aquele fornecedor de produtos ou serviços que cobrar dívida em valor superior ao realmente devido. Nos termos do que determina a legislação consumerista, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Logo, quando cobrando indevidamente, o consumidor terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Tratando-se de cobrança judicial, o Código Civil traz regra semelhante em seu artigo 940, segundo o qual “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Feriado de Nossa Senhora Aparecida em BH: comércio pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 3 de outubro de 2025 Ação promove cadastro biométrico para mais de 170 jovens na próxima segunda-feira CDL/BH e TRE-MG se unem para ampliar o acesso a direitos, a partir da coleta biométrica …