Notícias - 25 de junho de 2013 A cobrança indevida Apoio ao Comércio Conforme estabelece o artigo 4º do código de defesa do consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido, dentre outros, o princípio da boa-fé. Nesse sentido, o CDC, em seu artigo 42, parágrafo único, prevê a aplicação de sanção civil para aquele fornecedor de produtos ou serviços que cobrar dívida em valor superior ao realmente devido. Nos termos do que determina a legislação consumerista, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Logo, quando cobrando indevidamente, o consumidor terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Tratando-se de cobrança judicial, o Código Civil traz regra semelhante em seu artigo 940, segundo o qual “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”. Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …