Notícias - 16 de outubro de 2013 A garantia legal do produto ou serviço Apoio ao Comércio Não há dúvidas de que o consumidor, ao adquirir um produto ou contratar um serviço, espera que o bem seja de qualidade, de forma a atender aos fins a que se propõe. Nesse sentido, o código de defesa do consumidor assegura proteção em relação a eventuais problemas apresentados no produto ou serviço contratado. No caso de fornecimento de serviço ou de produto não durável (um alimento, por exemplo), a legislação estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para que o consumidor reclame pelos vícios aparentes e de fácil constatação. Em se tratando de bem durável (um automóvel, por exemplo), o prazo se estende a 90 (noventa) dias. A contagem do prazo inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço, sendo certo que, tratando-se de vício oculto (não aparente), o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Logo, durante o prazo estabelecido pela legislação, pode o consumidor exigir a reparação do problema e, não sendo sanado o defeito em 30 (trinta) dias, pode, alternadamente e a sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, bem como a complementação do peso ou medida – na hipótese específica de alteração na quantidade ofertada. Caracterizado o problema no serviço realizado, pode o consumidor exigir a sua reexecução ou a restituição da quantia paga, bem como o abatimento proporcional do preço. Trata-se, portanto, de garantia legal, que independe da vontade do fornecedor. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente …