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A garantia legal do produto ou serviço

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Não há dúvidas de que o consumidor, ao adquirir um produto ou contratar um serviço, espera que o bem seja de qualidade, de forma a atender aos fins a que se propõe.


Nesse sentido, o código de defesa do consumidor assegura proteção em relação a eventuais problemas apresentados no produto ou serviço contratado.


No caso de fornecimento de serviço ou de produto não durável (um alimento, por exemplo), a legislação estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para que o consumidor reclame pelos vícios aparentes e de fácil constatação. Em se tratando de bem durável (um automóvel, por exemplo), o prazo se estende a 90 (noventa) dias.


A contagem do prazo inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço, sendo certo que, tratando-se de vício oculto (não aparente), o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.


Logo, durante o prazo estabelecido pela legislação, pode o consumidor exigir a reparação do problema e, não sendo sanado o defeito em 30 (trinta) dias, pode, alternadamente e a sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, bem como a complementação do peso ou medida – na hipótese específica de alteração na quantidade ofertada.


Caracterizado o problema no serviço realizado, pode o consumidor exigir a sua reexecução ou a restituição da quantia paga, bem como o abatimento proporcional do preço.


Trata-se, portanto, de garantia legal, que independe da vontade do fornecedor.


 


Amaralina Queiroz


Departamento  Jurídico CDL/BH


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