Notícias - 11 de junho de 2013 A hipossuficiência do consumidor Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 4º, inciso I, atesta a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços. Assim sendo, a legislação consumerista reconhece o consumidor como o sujeito mais frágil da relação de consumo, motivo pelo qual necessita de especial proteção. Essa proteção é oferecida a todo e qualquer consumidor. Entretanto, há consumidores que possuem vulnerabilidade superior à média e, por conseguinte, recebem proteção ainda maior. São os hipossuficientes, aqueles que, em razão da idade, saúde, conhecimento ou condição social, não possuem condições de avaliar de forma adequada o produto ou serviço que lhes são ofertados. Exatamente sob esse prisma, o código de defesa do consumidor, no artigo 39, inciso IV, proíbe que o fornecedor de produtos e serviços se prevaleça da fraqueza ou ignorância do consumidor hipossuficiente para impingir-lhe seus produtos e serviços. A prática, tida como abusiva, acarreta o dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, conforme preceitua o artigo 6º, inciso VI, do CDC, e é passível de sanções administrativas (tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; interdição e intervenção administrativa) e penais. Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …