Notícias - 11 de dezembro de 2013 A inobservância do prazo de validade pelo fornecedor Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 31, impõe ao fornecedor o dever de informação acerca do prazo de validade na oferta e apresentação dos produtos ofertados no mercado de consumo. A informação tem o propósito de assegurar ao consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – direito básico previsto no art. 6º, inciso I, do CDC. Assim sendo, a legislação consumerista vigente atribui ao fornecedor a responsabilidade por evitar riscos na utilização e fruição de seus produtos, bem como por garantir a adequação destes aos fins a que se destinam. Notadamente, o fornecedor tem o dever de disponibilizar ao consumidor produtos em condições próprias para consumo, o que inclui, por óbvio, aqueles com o prazo de validade ainda a vencer. Logo, cabe ao fornecedor responder pelo descumprimento do dever de responsabilidade que lhe é conferido, tendo ele a obrigação de reparar o eventual vício apresentado no produto disponibilizado ao consumidor (artigo 18, §§ 1º e 6º, do CDC). Além disso, a jurisprudência dos Tribunais do país é pacífica no sentido de que a comprovada inobservância do dever de qualidade acerca do produto gera o direito de indenização ao consumidor lesado. A título de exemplo, registra-se que, recentemente, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um consumidor deve receber indenização por danos morais e materiais, além de reembolso do valor pago por um alimento que lhe foi vendido fora do prazo de validade, tendo em vista a intoxicação sofrida em razão do consumo do produto. Na decisão, os desembargadores afirmaram que, ainda que o consumidor não tivesse ingerido o alimento, a responsabilidade do fornecedor e do comerciante não poderia ser afastada, pois decorre do simples fato de ter mantido no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera (fora do prazo de validade), pondo em risco a saúde do consumidor. Constata-se, portanto, que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a jurisprudência nacional preveem reparações ao consumidor efetivamente lesado em decorrência de inobservância do dever de qualidade e, por conseguinte, de validade dos produtos ofertados. Publicações similares Notícias gerais 3 de setembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado de 7 de setembro, próximo domingo O comércio da capital mineira poderá funcionar no dia 7 de setembro, domingo, quando é comemorado … Notícias gerais 28 de agosto de 2025 Apesar de menos inadimplentes que os de Minas Gerais e do Brasil, consumidores belo-horizontinos finalizaram mês de julho com mais dívidas em atraso Segundo levantamento da CDL/BH, o cadastro de negativados em BH aumentou 6,54%, enquanto em Minas e … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A …