Notícias - 21 de agosto de 2013 A proibição de se recusar atendimento ao consumidor Apoio ao Comércio Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. Isso quer dizer que, ao inserir o seu produto ou serviço no mercado de consumo, o fornecedor é obrigado a atender a todo e qualquer interessado na aquisição da oferta, respeitados os termos em que ela é apresentada. Nesse sentido, a Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI), ao passo que a Lei 1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento (artigo 2º, inciso I). Por óbvio, a obrigatoriedade de atendimento ao consumidor encontra limite nas disponibilidades de estoque do produto, na capacidade de prestar o serviço e nos usos e costumes do local. A título de exemplo, não pode o comerciante se recusar a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo, tampouco pode o motorista de taxi negar atendimento em razão da pequena distância a ser percorrida. A prática é tida como abusiva e, portanto, passível das sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Notícias gerais 2 de junho de 2025 Lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas para o Dia dos Namorados, aponta pesquisa da CDL/BH Quase 70% dos comerciantes acreditam que o consumidor deva escolher presentes de até R$ 200. O … Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia …