Notícias - 21 de agosto de 2013 A proibição de se recusar atendimento ao consumidor Apoio ao Comércio Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. Isso quer dizer que, ao inserir o seu produto ou serviço no mercado de consumo, o fornecedor é obrigado a atender a todo e qualquer interessado na aquisição da oferta, respeitados os termos em que ela é apresentada. Nesse sentido, a Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI), ao passo que a Lei 1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento (artigo 2º, inciso I). Por óbvio, a obrigatoriedade de atendimento ao consumidor encontra limite nas disponibilidades de estoque do produto, na capacidade de prestar o serviço e nos usos e costumes do local. A título de exemplo, não pode o comerciante se recusar a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo, tampouco pode o motorista de taxi negar atendimento em razão da pequena distância a ser percorrida. A prática é tida como abusiva e, portanto, passível das sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …