Notícias - 8 de julho de 2013 A publicidade abusiva Apoio ao Comércio O Código de Defesa do Consumidor veda a veiculação de qualquer publicidade abusiva. A proibição é direito básico previsto no artigo 6º, inciso IV. Conforme esclarece a legislação consumerista (artigo 37, § 2º), “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”. A publicidade abusiva pode ser entendida, portanto, como aquela que ofende valores da sociedade e traz em seu bojo ideias de exploração ou opressão do consumidor. Constatada a publicidade abusiva, o consumidor que se sentir lesado tem direito a requerer o desfazimento do negócio, bem como pleitear a reparação dos eventuais danos sofridos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a imposição de contrapropaganda, que será divulgada pelo responsável, às suas expensas, da mesma forma, frequência, dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário em que foi veiculada a oferta abusiva, de forma capaz a desfazer o malefício causado. Por fim, registra-se que a publicidade abusiva é considerada infração penal, a ser punida com detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 67 do código de defesa do consumidor. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Feriado de Nossa Senhora Aparecida em BH: comércio pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 3 de outubro de 2025 Ação promove cadastro biométrico para mais de 170 jovens na próxima segunda-feira CDL/BH e TRE-MG se unem para ampliar o acesso a direitos, a partir da coleta biométrica …