Notícias - 2 de maio de 2013 A recusa ao recebimento de cheque Apoio ao Comércio O cheque, título de crédito disciplinado na Lei Federal n.º 7.357/85, constitui uma ordem de pagamento à vista. Assim sendo, deve ser compensado no momento de sua apresentação pelo beneficiário ao banco sacado. Atualmente, nem todos os lojistas aceitam o cheque como forma de pagamento pelo fornecimento de produto ou serviço, notadamente em razão do alto índice de inadimplência decorrente da emissão de cheques com insuficiência de fundos. A recusa ao recebimento do cheque é, muitas vezes, criticada pelo consumidor, que interpreta a conduta do lojista como constrangedora e indevida. Entretanto, a legislação aplicável ao cheque não prevê a obrigatoriedade do recebimento do título e, sendo assim, não há óbice algum à recusa apresentada pelo lojista. Cabe lembrar, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República de 1988, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”. De qualquer forma, o artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.126/01 determina obrigatória a afixação, nas dependências do estabelecimento comercial, em local visível para o consumidor, de aviso que informe a determinação de não aceitar cheque como forma de pagamento. Vale lembrar, o artigo 6º, inciso III, do código de defesa do consumidor estabelece que a informação adequada e clara constitui direito básico a ser observado pelo fornecedor de produto ou serviço. Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …