Notícias - 2 de maio de 2013 A recusa ao recebimento de cheque Apoio ao Comércio O cheque, título de crédito disciplinado na Lei Federal n.º 7.357/85, constitui uma ordem de pagamento à vista. Assim sendo, deve ser compensado no momento de sua apresentação pelo beneficiário ao banco sacado. Atualmente, nem todos os lojistas aceitam o cheque como forma de pagamento pelo fornecimento de produto ou serviço, notadamente em razão do alto índice de inadimplência decorrente da emissão de cheques com insuficiência de fundos. A recusa ao recebimento do cheque é, muitas vezes, criticada pelo consumidor, que interpreta a conduta do lojista como constrangedora e indevida. Entretanto, a legislação aplicável ao cheque não prevê a obrigatoriedade do recebimento do título e, sendo assim, não há óbice algum à recusa apresentada pelo lojista. Cabe lembrar, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República de 1988, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”. De qualquer forma, o artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.126/01 determina obrigatória a afixação, nas dependências do estabelecimento comercial, em local visível para o consumidor, de aviso que informe a determinação de não aceitar cheque como forma de pagamento. Vale lembrar, o artigo 6º, inciso III, do código de defesa do consumidor estabelece que a informação adequada e clara constitui direito básico a ser observado pelo fornecedor de produto ou serviço. Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …