Notícias - 5 de fevereiro de 2014 A saúde do consumidor Apoio ao Comércio A OMS (Organização Mundial da Saúde) define saúde como um estado completo de bem estar físico, mental e social. Recentes decisões proferidas pela Justiça Mineira ratificam o dever de cuidado do fornecedor acerca de toda a atividade que exerce, sendo ele o responsável por garantir proteção à saúde do consumidor, seja contra a mera exposição a riscos, seja contra aos efetivos prejuízos decorrentes de tal atividade (direito básico previsto no artigo 6.º, inciso I, do código de defesa do consumidor). Sob esse fundamento, uma cliente deverá ser indenizada em R$ 10 mil, devido aos problemas decorrentes da queda que ela sofreu ao se chocar com um carro de reposição de mercadorias dentro de um supermercado em Belo Horizonte, sofrendo fratura em uma das pernas e hematomas no rosto. Em caso diverso, uma consumidora receberá R$ 4 mil, após ter sido atingida por uma barra de ferro que sustentava a porta de uma loja da capital, causando-lhe lesão no antebraço, sendo necessária intervenção cirúrgica e afastamento do trabalho. Uma indústria de alimentos indenizará em R$ 10 mil uma mulher que sofreu lesão nos dedos da mão direta ao abrir uma lata de molho refogado. Em razão do ocorrido, a consumidora passou a sentir dores contínuas, ficou com sequelas permanentes e se viu impossibilitada de exercer suas atividades profissionais habituais. Além de tais casos, uma estudante receberá do Colégio em que estuda indenização de R$ 10 mil, por danos exclusivamente morais, tendo em vista a exposição e constrangimento causados por sua professora. Segundo a aluna, a professora pediu para examinar a sua cabeça e, diante da recusa, fez referência às caspas da menina que, ao tentar cobrir a cabeça, recebeu um tapa na mão. Após o episódio, a aluna passou a ser alvo de brincadeiras maldosas por parte dos colegas. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve zelar pela saúde do consumidor, observando-a sempre em seu sentido amplo. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …