Notícias - 13 de março de 2013 A vedação de cláusula contratual que exclua o dever de indenizar Apoio ao Comércio A legislação consumerista estabelece como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, sejam eles individuais, coletivos ou difusos. Indiscutivelmente, as normas do código de defesa do consumidor são de ordem pública e de interesse social, inafastáveis, portanto, por mera disposição contratual. Nesse sentido, o artigo 51 do código de defesa do consumidor dispõe como nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou seja, veda as cláusulas contratuais que limitem ou excluam o dever de indenizar nas relações de consumo. A norma em comento diz respeito tanto às indenizações decorrentes de produtos e serviços viciados (aqueles que não cumprem a finalidade deles esperadas, acarretando dano ao patrimônio do consumidor), como às hipóteses indenizatórias relacionadas a acidentes de consumo. Em relação aos vícios de produtos e serviços, especificamente, o artigo 24 do código de defesa do consumidor reforça a regra ao estabelecer que “a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”. Importante registrar, o artigo 51 do código de defesa do consumidor faz a seguinte ressalva: nas relações de consumo estabelecidas entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. Publicações similares Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias …