Notícias - 13 de março de 2013 A vedação de cláusula contratual que exclua o dever de indenizar Apoio ao Comércio A legislação consumerista estabelece como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, sejam eles individuais, coletivos ou difusos. Indiscutivelmente, as normas do código de defesa do consumidor são de ordem pública e de interesse social, inafastáveis, portanto, por mera disposição contratual. Nesse sentido, o artigo 51 do código de defesa do consumidor dispõe como nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou seja, veda as cláusulas contratuais que limitem ou excluam o dever de indenizar nas relações de consumo. A norma em comento diz respeito tanto às indenizações decorrentes de produtos e serviços viciados (aqueles que não cumprem a finalidade deles esperadas, acarretando dano ao patrimônio do consumidor), como às hipóteses indenizatórias relacionadas a acidentes de consumo. Em relação aos vícios de produtos e serviços, especificamente, o artigo 24 do código de defesa do consumidor reforça a regra ao estabelecer que “a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”. Importante registrar, o artigo 51 do código de defesa do consumidor faz a seguinte ressalva: nas relações de consumo estabelecidas entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …