Notícias - 28 de outubro de 2015 Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização Apoio ao Comércio Magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que uma promotora de vendas foi a única responsável pelo acidente que ela sofrera no trabalho, e mantiveram a decisão de primeira instância, que havia indeferido o pedido de indenização por danos morais. O acidente aconteceu enquanto a promotora de vendas trabalhava em um supermercado. Ela quebrou o osso do antebraço esquerdo, além de sofrer lesões no ombro, no pulso e na coluna, e ficou afastada das atividades profissionais por quase dois meses. No acórdão da 8ª Turma, relatado pelo juiz convocado Moisés Bernardo da Silva, observa-se que a forma de execução de uma atividade é determinada pelo empregador, que dirige a prestação de serviços. Cabe a ele provar que o empregado desenvolveu seu trabalho de maneira diversa da que foi determinada, que não utilizou os equipamentos de proteção individual ou qualquer outro fato que pudesse excluir a culpa da empresa. Os magistrados reconheceram que a promotora de vendas sofrera acidente de trabalho, já que o episódio aconteceu durante a realização das suas atividades laborais, em função da forma como ela executou o serviço. Mas uma testemunha relatou que a trabalhadora acidentada não observou as normas de segurança do supermercado, nem as instruções de um funcionário. A 8ª Turma concluiu que as orientações necessárias foram passadas à reclamante para o regular desenvolvimento do trabalho, conforme dispõe o art. 157 da CLT, mas não foram cumpridas. E ressaltou que “a conduta da reclamante foi determinante para a produção do efeito acidente, restando, assim, caracterizada a culpa exclusiva da vítima, não merecendo reparo a sentença de origem”. (Proc. PJe-JT 1000163-48.2013.5.02.0382) Publicações similares Notícias gerais 2 de junho de 2025 Lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas para o Dia dos Namorados, aponta pesquisa da CDL/BH Quase 70% dos comerciantes acreditam que o consumidor deva escolher presentes de até R$ 200. O … Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia …