Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Acidente de trabalho no intervalo intrajornada

Apoio ao Comércio


O associado deve se atentar para os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, pois, em determinados casos eles podem ser equiparados a acidentes de trabalho para fins de garantir benefício previdenciário e estabilidade ao empregado acidentado.


 


O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.


 


Equiparam-se a acidentes de trabalho, de acordo com a lei:


 


        I – “doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”; 


 


        II – “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.


 


Entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (parágrafo 1º).


 


Isso significa que o acidente sofrido fora do local onde são exercidas as atividades laborais, no intervalo para descanso e refeição, pode ser equiparado a acidente do trabalho. 


 


Deve ser feita uma análise, caso a caso, para aferir se é ou não acidente de trabalho, tendo em vista que, nestes casos não há uma regra geral, pois, quando o empregado sofre acidente, por exemplo, em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como uma partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador, entende-se que não há acidente do trabalho.


 


Já o infortúnio ocorrido em evento esportivo em momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nesse caso, pode ser considerado acidente de trabalho devendo ser concedido o benefício ao empregado bem como a estabilidade ao emprego.


 


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …

Notícias gerais
24 de junho de 2026
Caminhada Cultural pela memória urbana da capital mineira

O roteiro, preparado pelo Ponto Cultural CDL, apresentará aos participantes como o comércio ajudou a moldar …

Apoio ao Comércio
24 de junho de 2026
Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH

Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …

Notícias gerais
22 de junho de 2026
Prêmio CDL/BH de Jornalismo tem oito categorias

As inscrições começaram dia 15.   Profissionais e estudantes podem enviar trabalhos publicados entre 22 de julho …