Notícias - 25 de setembro de 2012 Acidente de trabalho no intervalo intrajornada Apoio ao Comércio O associado deve se atentar para os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, pois, em determinados casos eles podem ser equiparados a acidentes de trabalho para fins de garantir benefício previdenciário e estabilidade ao empregado acidentado. O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Equiparam-se a acidentes de trabalho, de acordo com a lei: I – “doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”; II – “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (parágrafo 1º). Isso significa que o acidente sofrido fora do local onde são exercidas as atividades laborais, no intervalo para descanso e refeição, pode ser equiparado a acidente do trabalho. Deve ser feita uma análise, caso a caso, para aferir se é ou não acidente de trabalho, tendo em vista que, nestes casos não há uma regra geral, pois, quando o empregado sofre acidente, por exemplo, em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como uma partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador, entende-se que não há acidente do trabalho. Já o infortúnio ocorrido em evento esportivo em momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nesse caso, pode ser considerado acidente de trabalho devendo ser concedido o benefício ao empregado bem como a estabilidade ao emprego. Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …