Notícias - 16 de setembro de 2015 Acidente ocorrido com cliente dentro do estabelecimento comercial gera indenização Apoio ao Comércio Em recente julgado, a 9º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decidiu por manter a condenação proferida pela Juíza de 1º Instância da Comarca de Pompeu/MG, na qual, fixou o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), referentes aos danos morais sofridos pelo consumidor, que foi atingido por uma faca no estabelecimento comercial do Supermercado BH na cidade de Pompeu/MG. O consumidor ajuizou a referida ação, sob a alegação que se encontrava nas dependências do Supermercado BH, na data de 3 de junho de 2012 e, no momento que estava próximo ao açougue, verificou que um dos funcionários saiu correndo desta direção, tentando se esquivar de um outro colega de serviço que arremessou uma faca de “brincadeira”. Momento em que a faca arremessada veio a lhe atingir, causando um corte profundo em sua perna esquerda, sendo necessário o encaminhamento ao Hospital, onde foram efetuados os pontos na região do corte, e sendo concedido o repouso por 03 (três) dias para recuperação. A juíza de 1º Instância condenou o Réu, Supermercados BH, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), que irresignado recorreu, visando à redução do valor fixado a título de indenização por danos morais, por entender que o valor determinado na sentença é excessivo, aduzindo que o ferimento ocorrido não foi resultante de uma "brincadeira", mas de um acidente ao qual estamos todos sujeitos, tratando-se de caso fortuito, que é excludente de responsabilidade. Entretanto, o Tribunal de Minas Gerais ao julgar o referido recurso, entendeu por manter a sentença proferida nos exatos termos, tendo em vista que não restou comprovada a culpa exclusiva da vítima. Nesse sentido, cumpre mencionar que o código de defesa do consumidor prevê como sendo um direito básico a segurança e, por este motivo, os acidentes ocorridos dentro dos estabelecimentos comerciais, são de responsabilidade do lojista, conforme entendimento majoritário nos Tribunais. Dispõe o Art. 6º, inciso I, do CDC: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” Por tudo isso, os comerciantes devem estar sempre atentos para não expor os seus consumidores a nenhum tipo de risco. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura …