Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Acidente ocorrido com cliente dentro do estabelecimento comercial gera indenização

Apoio ao Comércio


Em recente julgado, a 9º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decidiu por manter a condenação proferida pela Juíza de 1º Instância da Comarca de Pompeu/MG, na qual, fixou o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), referentes aos danos morais sofridos pelo consumidor, que foi atingido por uma faca no estabelecimento comercial do Supermercado BH na cidade de Pompeu/MG.


O consumidor ajuizou a referida ação, sob a alegação que se encontrava nas dependências do Supermercado BH, na data de 3 de junho de 2012 e, no momento que estava próximo ao açougue, verificou que um dos funcionários saiu correndo desta direção, tentando se esquivar de um outro colega de serviço que arremessou uma faca de “brincadeira”. Momento em que a faca arremessada veio a lhe atingir, causando um corte profundo em sua perna esquerda, sendo necessário o encaminhamento ao Hospital, onde foram efetuados os pontos na região do corte, e sendo concedido o repouso por 03 (três) dias para recuperação.


A juíza de 1º Instância condenou o Réu, Supermercados BH, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), que irresignado recorreu, visando à redução do valor fixado a título de indenização por danos morais, por entender que o valor determinado na sentença é excessivo, aduzindo que o ferimento ocorrido não foi resultante de uma "brincadeira", mas de um acidente ao qual estamos todos sujeitos, tratando-se de caso fortuito, que é excludente de responsabilidade.


Entretanto, o Tribunal de Minas Gerais ao julgar o referido recurso, entendeu por manter a sentença proferida nos exatos termos, tendo em vista que não restou comprovada a culpa exclusiva da vítima.


Nesse sentido, cumpre mencionar que o código de defesa do consumidor prevê como sendo um direito básico a segurança e, por este motivo, os acidentes ocorridos dentro dos estabelecimentos comerciais, são de responsabilidade do lojista, conforme entendimento majoritário nos Tribunais.


Dispõe o Art. 6º, inciso I, do CDC:


“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”


Por tudo isso, os comerciantes devem estar sempre atentos para não expor os seus consumidores a nenhum tipo de risco.


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH


Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …

Notícias gerais
23 de fevereiro de 2026
Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH

Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …