Notícias - 5 de janeiro de 2017 Agora é lei Apoio ao Comércio REGULAMENTADA A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS SHOPPINGS CENTERS E HIPERMERCADOS EM BELO HORIZONTE. Foi publicado o Decreto nº 16.543 de 04 de janeiro de 2017, com vigência imediata, que regulamentou a lei municipal de Belo Horizonte nº 10.994, de 21 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos. Do conceito de hipermercado: Segundo o regulamento, entende-se como hipermercado o estabelecimento comercial com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), nos termos do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Não cobrança de estacionamento: De acordo com a lei, foram criadas duas hipóteses: a) Não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas exigidas pelo Município para fins de concessão do “Habite-se” do imóvel, expansão de vagas e para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade. b) Não será permitida a cobrança de consumidores, por estacionar seus veículos em shoppings centers e hipermercados, desde que comprovem despesa correspondente pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Quem tem direito ao benefício: O benefício só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior de shoppings centers e hipermercados. E caso ultrapasse esse tempo, poderá ser cobrado o valor normal constante da tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento. Da obrigação de divulgação: Os shoppings centers e hipermercados são obrigados a divulgar sobre a gratuidade e as regras de uso do benefício, mediante a colocação de cartazes em tamanho mínimo de meio metro quadrado, em suas dependências. Penalidades: Poderá ser aplicada aos shoppings centers e hipermercados a multa no valor de R$15.013,00 (quinze mil e treze reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. Fiscalização: Para fins de fiscalização foi designada a Coordenadoria do PROCON MUNICIPAL. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …