Notícias - 12 de novembro de 2012 Água potável para clientes Apoio ao Comércio Entrou em vigor em outubro de 2012, a Lei Municipal que obriga as danceterias e casas noturnas a disponibilizarem bebedouros de água potável para uso gratuito de seus clientes. De acordo com o texto da lei, a concessão de alvará de funcionamento às danceterias e casas noturnas instaladas no município de Belo Horizonte estará condicionada ao atendimento da referida determinação. A autora do projeto de lei que deu origem a esta lei, Elaine Matozinhos, explica que “o custo da água mineral em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igual ou superior ao de um chope ou uma cerveja que, tomados no lugar da água, agravam a desidratação”. Nessa perspectiva, a autora afirma que a proposição de lei viria “estimular a hidratação do organismo, preservando a saúde das pessoas que frequentam as casas noturnas em nossa capital”. Referida Lei não estipula multa pelo descumprimento, entretanto, o alvará de funcionamento será expedido pelo órgão responsável, se atendida a nova exigência. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …