Notícias - 12 de novembro de 2012 Água potável para clientes Apoio ao Comércio Entrou em vigor em outubro de 2012, a Lei Municipal que obriga as danceterias e casas noturnas a disponibilizarem bebedouros de água potável para uso gratuito de seus clientes. De acordo com o texto da lei, a concessão de alvará de funcionamento às danceterias e casas noturnas instaladas no município de Belo Horizonte estará condicionada ao atendimento da referida determinação. A autora do projeto de lei que deu origem a esta lei, Elaine Matozinhos, explica que “o custo da água mineral em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igual ou superior ao de um chope ou uma cerveja que, tomados no lugar da água, agravam a desidratação”. Nessa perspectiva, a autora afirma que a proposição de lei viria “estimular a hidratação do organismo, preservando a saúde das pessoas que frequentam as casas noturnas em nossa capital”. Referida Lei não estipula multa pelo descumprimento, entretanto, o alvará de funcionamento será expedido pelo órgão responsável, se atendida a nova exigência. Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …