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Água potável para clientes

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Entrou em vigor em outubro de 2012, a Lei Municipal que obriga as danceterias e casas noturnas a disponibilizarem bebedouros de água potável para uso gratuito de seus clientes.


De acordo com o texto da lei, a concessão de alvará de funcionamento às danceterias e casas noturnas instaladas no município de Belo Horizonte estará condicionada ao atendimento da referida determinação.


A autora do projeto de lei que deu origem a esta lei, Elaine Matozinhos, explica que “o custo da água mineral em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igual ou superior ao de um chope ou uma cerveja que, tomados no lugar da água, agravam a desidratação”. Nessa perspectiva, a autora afirma que a proposição de lei viria “estimular a hidratação do organismo, preservando a saúde das pessoas que frequentam as casas noturnas em nossa capital”.


Referida Lei não estipula multa pelo descumprimento, entretanto, o alvará de funcionamento será expedido pelo órgão responsável, se atendida a nova exigência.


 

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