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Alarmes sonoros em lojas

Apoio ao Comércio


A orientação da CDL/BH  para os seus associados interessados em criar este tipo de segurança é  de contratar empresas idôneas e que estas empresas prestem a manutenção adequada dos sistemas, evitando-se constrangimentos  com consumidores  ao adentrarem ou saírem da loja.


É preciso muita atenção para a retirada dos  itens que possam fazer os alarmes eletrônicos dispararem, trabalho que deve ser feito mediante prévio treinamento dos empregados.


Numa eventual abordagem do consumidor, seja porque houve falha na retirada dos itens de segurança ou no caso de descuido ou conduta ilícita do consumidor, todo o cuidado deve ser observado, de forma discreta, gentil e em local apropriado, sem qualquer tipo de constrangimento, pois em todas as situações poderá haver a exposição desnecessária da pessoa ao ridículo, gerando direitos à indenização por danos morais, conforme tem sido o entendimentos dos nossos tribunais.


Inclusive, por analogia, na cobrança de débito, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou submetido  ao constrangimento ou ameaça, conforme prevê o artigo 42 do código de defesa do consumidor.


Em algumas situações em que o consumidor faz uso de marcapasso, similares ou porte qualquer tipo de aparelho que possa fazer disparar o alarme, o recomendável é que seja afixado no local de entrada da loja, de forma visível  a informação de que isto poderá acontecer, devendo ter o apoio dos colaboradores  para que seja evitado qualquer constrangimento.


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