Notícias - 27 de junho de 2018 Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais Apoio ao Comércio Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais cria novo documento para arrecadação – Documento de recolhimento e arrecadação municipal – DRAM Centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. Foi publicado o Decreto nº 16.932, de 21 de junho de 2018, que reestruturou o sistema de arrecadação em Belo Horizonte e também criou o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, com o objetivo de centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. De acordo com a norma, a gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais será centralizada e executada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal. A gestão centralizada compreende: Orientação e normatização acerca de processos, sistemas e mecanismos relacionados ao recolhimento da arrecadação das receitas municipais; Gerenciamento e controle de processos no âmbito do Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU –, relacionados com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas municipais, informando à Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município a prática de tais atos. Informações do DRAM: O Dram deverá conter as seguintes informações: Nome, CPF ou CNPJ do contribuinte; Valor principal e os encargos, se for o caso; Data de vencimento; Identificação da receita municipal; Identificação do órgão ou entidade responsável pela arrecadação; Disposição gráfica e numérica do código de barras. Prazo para entrar em vigor: Há previsão de que a implantação do Dram no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo ocorra até 21 de junho de 2019. Eventuais problemas na arrecadação pelo dram: Na hipótese de não ser possível a arrecadação de determinada receita por meio do Dram, a Secretaria Municipal de Administração Fazendária – SMFA poderá autorizar outras formas para o recolhimento mediante solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade responsável por sua cobrança. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …