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Atraso no pagamento de salário

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Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho-TST-reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado, devido a atrasos no pagamento de salário.


De acordo com o TST, o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato, conforme dispõe o art.483, alínea d, da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo certo, que o salário é a principal obrigação do empregador no âmbito do contrato de trabalho.


Na reclamatória trabalhista que ensejou a decisão, o empregado requereu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, devido ao atraso de 02(duas) semanas no pagamento dos salários dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.


Diante dos fatos e das provas juntadas, o Tribunal declarou a extinção do contrato de trabalho por rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias tais como: aviso prévio indenizado, repercussões nas férias, décimo terceiro salário, anotação na Carteira de Trabalho, indenização de 40%(quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias relativas ao seguro-desemprego.

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