Notícias - 19 de junho de 2019 Autorizada a abertura do comércio aos domingos e feriados Apoio ao Comércio Foi publicada nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, portaria do Ministério da Economia que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a medida, que considera benéfica para os lojistas, seus empregados e, principalmente, para a sociedade de Belo Horizonte, que poderá utilizar seus dias de folga para o comércio e o lazer, movimentando a economia e gerando empregos e renda para a nossa cidade. Essa portaria, de número 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autoriza o funcionamento de diversas atividades. No item II, 24, do anexo da portaria, há a inclusão do comércio em geral. As atividades comerciais incluídas na medida são as seguintes: 1) Varejistas de peixe. 2) Varejistas de carnes frescas e caça. 3) Venda de pão e biscoitos. 4) Varejistas de frutas e verduras. 5) Varejistas de aves e ovos. 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 7) Flores e coroas. 8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 10) Locadores de bicicletas e similares. 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 17) Serviços de propaganda dominical. 18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 20) Comércio em hotéis. 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22) Comércio em postos de combustíveis. 23) Comércio em feiras e exposições. 24) Comércio em geral. 25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. Departamento Jurídico 19/06/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …