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Autorizada a abertura do comércio aos domingos e feriados

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Foi publicada nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, portaria do Ministério da Economia que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil.




A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a medida, que considera benéfica para os lojistas, seus empregados e, principalmente, para a sociedade de Belo Horizonte, que poderá utilizar seus dias de folga para o comércio e o lazer, movimentando a economia e gerando empregos e renda para a nossa cidade.




Essa portaria, de número 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autoriza o funcionamento de diversas atividades. No item II, 24, do anexo da portaria, há a inclusão do comércio em geral.

As atividades comerciais incluídas na medida são as seguintes:



1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7) Flores e coroas.

8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo

do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10) Locadores de bicicletas e similares.

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias,

sorveterias e bombonerias).

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja

atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17) Serviços de propaganda dominical.

18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20) Comércio em hotéis.

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22) Comércio em postos de combustíveis.

23) Comércio em feiras e exposições.

24) Comércio em geral.

25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.


Departamento Jurídico

19/06/2019


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