Notícias - 5 de fevereiro de 2013 Bares e restaurantes Apoio ao Comércio Conhecida como a capital dos botecos, Belo Horizonte conta, atualmente, com cerca de 12 (doze) mil bares em pleno funcionamento, segundos dados divulgados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). A partir de agora, novas regras deverão ser observadas pelos responsáveis por estabelecimentos do gênero. Em 16 de janeiro, entrou em vigor a Lei municipal n.º 10.605, de autoria do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV). A legislação estabelece critérios de higiene para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins da capital mineira. Todos eles deverão fornecer aos consumidores canudo, palito dental, sal e açúcar, embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso. Consequentemente, fica agora proibido o fornecimento de saleros e açucareiros. O descumprimento das exigências previstas na lei sujeita o infrator a penalidades de advertência escrita ou multa (no caso de reincidência), com valor a ser definido em posterior regulamentação. De acordo com a lei, o cumprimento das medidas será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. Também em 16 de janeiro, foi publicada a Lei Estadual n.º 20.621, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo previsão da própria lei, sua vigência ocorrerá após o decurso de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorreu a publicação. Conforme determina a legislação, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins do Estado de Minas Gerais, que oferecem serviço de couvert, passam a ter a obrigatoriedade de informar ao consumidor, no cardápio, o preço e a composição do serviço, entendendo-se como couvert o serviço de fornecimento de aperitivos antes da refeição. O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …