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Bares e restaurantes

Apoio ao Comércio

Conhecida como a capital dos botecos, Belo Horizonte conta, atualmente, com cerca de 12 (doze) mil bares em pleno funcionamento, segundos dados divulgados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). 


A partir de agora, novas regras deverão ser observadas pelos responsáveis por estabelecimentos do gênero.


 


Em 16 de janeiro, entrou em vigor a Lei municipal n.º 10.605, de autoria do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV). A legislação estabelece critérios de higiene para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins da capital mineira. Todos eles deverão fornecer aos consumidores canudo, palito dental, sal e açúcar, embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso. Consequentemente, fica agora proibido o fornecimento de saleros e açucareiros. 


 


O descumprimento das exigências previstas na lei sujeita o infrator a penalidades de advertência escrita ou multa (no caso de reincidência), com valor a ser definido em posterior regulamentação.


 


De acordo com a lei, o cumprimento das medidas será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.


 


Também em 16 de janeiro, foi publicada a Lei Estadual n.º 20.621, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo previsão da própria lei, sua vigência ocorrerá após o decurso de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorreu a publicação.


 


Conforme determina a legislação, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins do Estado de Minas Gerais, que oferecem serviço de couvert, passam a ter a obrigatoriedade de informar ao consumidor, no cardápio, o preço e a composição do serviço, entendendo-se como couvert o serviço de fornecimento de aperitivos antes da refeição.


 


O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa.


 


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