Notícias - 5 de fevereiro de 2013 Bares e restaurantes Apoio ao Comércio Conhecida como a capital dos botecos, Belo Horizonte conta, atualmente, com cerca de 12 (doze) mil bares em pleno funcionamento, segundos dados divulgados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). A partir de agora, novas regras deverão ser observadas pelos responsáveis por estabelecimentos do gênero. Em 16 de janeiro, entrou em vigor a Lei municipal n.º 10.605, de autoria do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV). A legislação estabelece critérios de higiene para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins da capital mineira. Todos eles deverão fornecer aos consumidores canudo, palito dental, sal e açúcar, embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso. Consequentemente, fica agora proibido o fornecimento de saleros e açucareiros. O descumprimento das exigências previstas na lei sujeita o infrator a penalidades de advertência escrita ou multa (no caso de reincidência), com valor a ser definido em posterior regulamentação. De acordo com a lei, o cumprimento das medidas será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. Também em 16 de janeiro, foi publicada a Lei Estadual n.º 20.621, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo previsão da própria lei, sua vigência ocorrerá após o decurso de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorreu a publicação. Conforme determina a legislação, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins do Estado de Minas Gerais, que oferecem serviço de couvert, passam a ter a obrigatoriedade de informar ao consumidor, no cardápio, o preço e a composição do serviço, entendendo-se como couvert o serviço de fornecimento de aperitivos antes da refeição. O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …