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CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Notícias gerais

Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS.

Por meio de ação judicial coletiva iniciada em 2006 e finalizada em 2019, a CDL/BH conseguiu para seus associados o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garantiu o direito de compensar as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001. 

Desta forma o empresário associado à CDL/BH terá créditos com a Receita Federal e poderá compensá-los nos pagamentos de tributos.

Quer saber se a sua empresa pode se beneficiar dessa conquista? Veja algumas informações importantes:

  • Qualquer empresa pode se beneficiar da decisão conquistada pela CDL/BH? 

Para se beneficiar da decisão a empresa precisa ter se associado à CDL/BH até o dia 08/05/2019.

  • Qual o período deve ser considerado para o cálculo dos créditos que serão compensados?

Poderão ser considerados para fins de cálculo de créditos todos os recolhimentos realizados a partir de 09/10/2001. 

  • Como o associado poderá solicitar a restituição dos créditos?

A restituição do valor dos créditos ocorrerá mediante o procedimento administrativo de compensação, sendo vedada a restituição em dinheiro.

Para que sejam realizadas as compensações é necessário que a empresa inicie o procedimento de compensação junto à Receita Federal por meio do programa PER/DCOMP, conforme Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.

Ficou alguma dúvida e precisa de ajuda? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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