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CDL/BH E DEFENSORIA PÚBLICA ORIENTAM LOJISTAS PARA A NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Apoio ao Comércio

Entidade e órgão entendem que com a alta movimentação no comércio, em função das compras de fim de ano, grupos prioritários merecem atenção especial

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021 – Com a intensificação do consumo às vésperas do Natal, aumenta-se também a possibilidade de violação dos direitos do consumidor. Para tentar amenizar esses erros, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais, elaborou uma série de orientações aos lojistas para prevenir esses atos. 

“Sabemos que com a intensa movimentação das lojas, alguns direitos do consumidor podem ser violados, em especial quando se trata de grupos hipervulneráveis, como pessoas idosas ou com deficiência. A adoção das seguintes medidas é fundamental para que tudo ocorra da melhor maneira possível. Felizmente o comércio da capital mineira, de maneira geral, costuma ser bem fiel ao que prega a legislação. Essa ação é realizada com um intuito educativo”, afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

As orientações pontuadas pela Defensoria Pública e repassadas pela CDL/BH são: 

  • garantia de assentos de uso preferencial sinalizados, bem como espaços e instalações acessíveis às pessoas idosas e às pessoas com deficiência; 
  • estruturação de filas de acesso aos caixas e guichês de atendimento com dimensões amplas o suficiente para a passagem desobstruída de pessoas idosas e com deficiência com cadeiras de roda ou com outros equipamentos de apoio;
  • disponibilização de mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas com deficiência física, seja pelo uso de cadeira de rodas ou com nanismo, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 
  • capacitação continuada aos funcionários para a prestação de atendimento adequado, diferenciado e digno às pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial (visual ou auditiva), autistas e às pessoas idosas;
  • divulgação, de forma ostensiva, a prestação de atendimento prioritário em favor das pessoas idosas ou com deficiência, assegurando a oferta de atendimento imediato que não se restrinja a caixas ou guichês preferenciais, permitindo o acesso rápido e facilitado dos grupos citados a quaisquer estações de atendimento, antes de qualquer outra pessoa do público geral e logo após concluído o atendimento que estiver em andamento, conforme artigo 6º, parágrafo 2º, do Decreto 5.296/2004.
 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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