Notícias - 19 de setembro de 2016 CEST Apoio ao Comércio O QUE É O CEST: É um código que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. QUANDO DEVE SER USADO O CEST: Deve ser mencionado pelo contribuinte, no documento fiscal, nas operações com mercadorias ou bens sujeitas à substituição tributária. Trata-se de um código composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: • O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; • O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; • O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O USO: A obrigatoriedade de uso do CEST estava prevista para o dia 1º de outubro de 2016. Entretanto, por meio do Convênio ICMS nº 90/2016 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) foi adiado para o dia 1º de julho de 2017. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …