Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Cobrança de consumação em valor mínimo não é permitida Apoio ao Comércio Tornou-se comum bares e casas noturnas imporem ao seu público frequentador a consumação mínima, que funciona como uma espécie de “entrada”. E para os consumidores manterem-se no estabelecimento, deverão consumir uma quantia mínima pré-determinada. Entretanto, esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não deve ser obrigado a pagar por produto não como forma de consumação mínima. Em consonância com o código de defesa do consumidor, é expressamente vedada a venda casada (art. 39, inciso I do CDC): (…) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…) Caso o estabelecimento opte em oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, através da cobrança de entrada ou couvert artístico, entretanto não poderá requerer o pagamento como forma de garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima. Importante frisar ainda, que os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre o fato de ser facultativo o pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …