Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Cobrança de dívidas

Apoio ao Comércio
Caso o consumidor venha a ficar inadimplente, a empresa credora poderá efetuar a cobrança da dívida a partir da data do vencimento do débito não quitado. Entretanto, ao realizar a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

 

O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito a devolução do valor pago, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

 

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

 

 

*Legislação pertinente: artigos 42 e 42A do CDC.

 

 

 

Érica da Paz Ribeiro

 

Advogada – CDL/BH

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
18 de agosto de 2025
CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social

Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos …

Apoio ao Comércio
18 de agosto de 2025
Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica

CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A …

Apoio ao Comércio
8 de agosto de 2025
Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família

Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia …

Apoio ao Comércio
28 de julho de 2025
Circuito Liberdade ganha nova atração

Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …