Notícias - 4 de maio de 2017 Cobrança de dívidas Apoio ao Comércio Caso o consumidor venha a ficar inadimplente, a empresa credora poderá efetuar a cobrança da dívida a partir da data do vencimento do débito não quitado. Entretanto, ao realizar a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito a devolução do valor pago, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente. *Legislação pertinente: artigos 42 e 42A do CDC. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …