Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Cobrança de dívidas

Apoio ao Comércio
Caso o consumidor venha a ficar inadimplente, a empresa credora poderá efetuar a cobrança da dívida a partir da data do vencimento do débito não quitado. Entretanto, ao realizar a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

 

O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito a devolução do valor pago, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

 

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

 

 

*Legislação pertinente: artigos 42 e 42A do CDC.

 

 

 

Érica da Paz Ribeiro

 

Advogada – CDL/BH

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2024
Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH

Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …