Notícias - 20 de agosto de 2014 Cobrança de tarifa para quitação antecipada do débito é ilegal Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 52, § 2º, estabelece que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No mesmo sentido, a Resolução 3.516/2007 do Banco Central do Brasil veda, expressamente, a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Isso quer dizer que, se quiser, o consumidor poderá adiantar o pagamento de parcelas do débito, das quais serão deduzidos os juros e eventuais taxas previstas, caso o pagamento fosse feito na data previamente estabelecida. Baseada nessa premissa, em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou cláusula contratual em que se estabelecia a cobrança de tarifa para a quitação antecipada de débito, reconhecendo a prática como contrária à legislação vigente e, portanto, abusiva. Na decisão, os julgadores ainda ponderaram que a liquidação antecipada não acarreta qualquer prejuízo capaz de justificar a cobrança de valores. Segundo o entendimento, a medida se mostra, na verdade, benéfica ao fornecedor do crédito, que irá recebê-lo antes do tempo estipulado. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …