Notícias - 20 de agosto de 2014 Cobrança de tarifa para quitação antecipada do débito é ilegal Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 52, § 2º, estabelece que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No mesmo sentido, a Resolução 3.516/2007 do Banco Central do Brasil veda, expressamente, a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Isso quer dizer que, se quiser, o consumidor poderá adiantar o pagamento de parcelas do débito, das quais serão deduzidos os juros e eventuais taxas previstas, caso o pagamento fosse feito na data previamente estabelecida. Baseada nessa premissa, em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou cláusula contratual em que se estabelecia a cobrança de tarifa para a quitação antecipada de débito, reconhecendo a prática como contrária à legislação vigente e, portanto, abusiva. Na decisão, os julgadores ainda ponderaram que a liquidação antecipada não acarreta qualquer prejuízo capaz de justificar a cobrança de valores. Segundo o entendimento, a medida se mostra, na verdade, benéfica ao fornecedor do crédito, que irá recebê-lo antes do tempo estipulado. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …