Notícias - 12 de setembro de 2012 Código de Defesa do Consumidor Apoio ao Comércio Atualmente, no mercado de consumo, é fundamental a existência de bancos de dados de proteção ao crédito nos quais são cadastradas informações referentes ao consumidor e de suas ações nas concessões de crédito. O registro dessas informações é muito importante para as atividades de análise e concessão de crédito. O Código de Defesa do Consumidor preocupou-se em regulamentar a organização e a divulgação dos cadastros constantes em bancos de dados com o objetivo de impedir seu uso para fins diferentes daqueles previstos em lei. Assim, o consumidor que quita seu débito não poderá ter apontamentos de restrição de crédito por tempo indeterminado. A empresa credora deverá efetuar o cancelamento do registro realizado em nome do consumidor no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data do efetivo pagamento do débito, excluindo assim os apontamentos realizados nos banco de dados de proteção ao crédito. De acordo com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 05 dias deverá ser aplicado em razão do que foi estabelecido pelo art. 43, parágrafo terceiro, do código de defesa do consumidor, que possui a seguinte redação: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.” Vale lembrar que em caso de pagamentos efetuados mediante a emissão de cheques, boletos bancários, transferência entre agências de bancos distintos ou outras modalidades de pagamentos que estão sujeitos a confirmação dependerão do efetivo recebimento do crédito por parte do credor e só então a contagem do prazo terá início. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …