Notícias - 14 de março de 2017 Comércio pela internet Apoio ao Comércio O Decreto 7.962 de 15.03.2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à contratação no comércio eletrônico, e busca proteger três direitos básicos do consumidor, já previstos no Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara; ao arrependimento, e ao atendimento facilitado. Houve inovações relevantes para as vendas on-line no país: a) Imposição aos sítios eletrônicos, a obrigação de manter, em local visível no site: b) O nome empresarial; c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física ou Jurídica; d) O endereço físico e eletrônico; e) Demais informações necessárias para sua localização e contato, bem como atendimento eletrônico eficiente que atenda ao consumidor, solucionando suas demandas. Dos contratos: De acordo com a norma, ficou determinado, também, que os fornecedores apresentem um resumo do contrato antes de sua celebração, garantindo o seu direito de escolha, bem como o disponibilize em meio que permita sua conservação e reprodução. Preço e qualidade dos produtos: O regulamento assegura, ainda, que as informações referentes ao preço e qualidade do produto seja exposta da forma mais clara possível, incluindo o valor de frete, seguro ou demais encargos que possam ser cobrados do consumidor. Obrigações específicas para os sites: O referido decreto cria obrigações específicas para os sites que veiculam ofertas de compras coletivas. Assim, os sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a concretização do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site, e o responsável pelo produto ou serviço ofertado. Do direito de arrependimento: Quanto ao direito ao arrependimento, o regulamento impõe que o fornecedor informe de forma clara e visível, como o consumidor poderá exercer o seu direito. Além disso, em caso de cancelamento da transação, o fornecedor deverá informar, de forma imediata, à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito, a fim de evitar o lançamento do valor na fatura, ou obrigar, de logo, o estorno. Das penalidades: Caso o fornecedor descumpra as regras, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, que pode ser, por exemplo: multa, suspensão temporária de atividades, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, intervenção administrativa, dentre outras. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …