Notícias - 10 de março de 2017 Como ficam as novas regras do cartão de crédito Apoio ao Comércio Por meio da Resolução nº 4.549 de 26 de janeiro de 2017 o Banco Central do Brasil divulgou as novas regras para pagamento do cartão de crédito. O que há de novo: Esta Resolução entrará em vigor em 03 de abril de 2017 e disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, não liquidados integralmente no vencimento. O saldo remanescente somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente. O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão. E as regras para financiamento após o vencimento da fatura: Caso, neste vencimento, ainda haja saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente. Essas condições poderão constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Consignação em folha de pagamento: Essas regras não se aplicam aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento. Outras Alterações: Dois tipos de cartão: O Banco Central dividiu os cartões em dois tipos: • cartão básico, com o qual o consumidor poderá realizar o pagamento de compras, contas e serviços e, • cartão diferenciado: relacionado à programas de benefícios e recompensas, tais como milhas aéreas, ou bônus em compras de varejistas. Com essas alterações, o usuário do cartão básico, a anuidade poderá ter menor valor, o que difere do cartão diferenciado, uma vez que a anuidade pode acrescentar os custos de participação nos programas de benefícios e recompensas. Fica a critério do consumidor a contratação de um ou outro tipo de cartão. Tarifas: Nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências deverão constas informações sobre as tarifas que poderão ser cobradas: • Anuidade; • Fornecimento de 2ª via do cartão; • Utilização para saques em dinheiro; • Pagamento de contas; • Pedido de urgência na análise necessária para aumentar limite de crédito. Cartões não solicitados e cancelamentos: As instituições financeiras ficam proibidas de enviar cartões não solicitados. O cancelamento feito pelo cliente deve ser feito de forma imediata. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …