Notícias - 26 de junho de 2019 Como o lojista deve proceder na ausência de moedas para ofertar o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha o valor suficiente. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Exemplo: O consumidor faz uma compra em determinado estabelecimento no valor de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e oferece o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) como pagamento, caso o fornecedor não possua os R$ 0,04 (quatro) centavos para devolver de troco, deverá diminuir o preço da venda até que tenha troco suficiente. O consumidor nunca poderá ser lesado pela falta de troco do fornecedor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o código de defesa do consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Atualmente não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos e mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco de relacionamento, caso não tenha sido atendido; 3) comunicar ao BACEN por meio do e-mail mecir@bcb.gov.br, permitindo que o Banco Central possa avaliar que solução poderia ser acionada para atender à comunidade. Departamento Jurídico CDL/BH. 26/06/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …