Notícias - 25 de março de 2019 Concessão de férias: A quem cabe escolher a data? Apoio ao Comércio A cada período de 12 (doze) meses trabalhados, é devida a concessão de férias de 30 (trinta) dias ao empregado. Este período deverá ser concedido dentro dos 12 (doze) meses posteriores ao período em que o empregado passou a ter direito a férias, e será sempre nas datas que melhor atendam ao empregador. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado e deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As férias deverão ser pagas com o acréscimo de 1/3 (um terço) do valor que seria devido ao empregado e deverá ser paga em até 02 (dois) dias de antecedência do seu início.O empregado poderá converter em abono pecuniário, ou seja, poderá vender 1/3 (um terço) dos dias de férias que teria direito. Caso o empregador deixe de conceder as férias no período correto, estará sujeito a pagar as férias em dobro ao seu empregado. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 25/03/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …