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Confira as leis do município de Belo Horizonte que beneficiaram os consumidores em 2018

Apoio ao Comércio


O Direito do Consumidor foi tema de 10% das leis aprovadas em Belo Horizonte em 2018. Das 46 leis aprovadas no ano passado pela Câmara Municipal de BH, cinco tinham o objetivo de garantir direitos aos consumidores, entre as proposições aprovadas estão as que pontuam sobre o padrão de qualidade de produtos como carnes e combustível, além do direito de acesso à informação detalhada de diversos itens e serviços adquiridos pelo consumidor. Confira:



1) Combustível adulterado



Atuando de forma complementar à legislação já em vigor, a Lei 11.121, de agosto de 2018, determina a cassação do alvará de funcionamento das empresas e postos de combustíveis que revenderem produtos adulterados ou operarem bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.



2) Qualidade da carne



A nova norma, Lei 11.101, de janeiro de 2018, obriga os açougues e outros estabelecimentos do ramo a colocarem cartazes informando os consumidores sobre a procedência da carne comercializada por eles.



O texto foi aprovado pelo plenário ainda com a inclusão de uma emenda exigindo maior detalhamento das informações a serem apresentadas pelos estabelecimentos comerciais. Além de dados oficiais sobre o frigorífico de origem, como nome, inscrição estadual, CNPJ, endereço e telefone, a emenda determina que sejam disponibilizadas ao consumidor as informações sobre a origem das carnes, data de sua aquisição e a comprovação de que o frigorífico é inspecionado por órgão competente.



3) Atestado médico em academias



A Lei 11.111, de março de 2018, desobriga os frequentadores de academias esportivas a apresentarem atestado médico recente para a prática de atividades físicas. O texto ainda determina que os estabelecimentos funcionem apenas sob responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em educação física.



De acordo com a nova lei, será exigido do usuário um questionário de saúde e, caso seja constatada, por meio do formulário, a existência de problemas de saúde, o cliente deverá assinar um termo de responsabilidade com a recomendação de que agende uma consulta médica.



4) Glúten, lactose e açúcar



Regra já aplicada a alimentos industrializados em larga escala, a informação ao consumidor sobre os ingredientes e valores nutricionais também deve estar disponível para refeições em restaurantes e lanchonetes. A prática está regulamentada pela Lei 11.116, de junho de 2018, e determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, deve informar sobre a presença, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, também se o alimento é dietético ou light.



O descumprimento da norma implica em infração administrativa, sujeitando o estabelecimento infrator a penalidades como advertência e multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada em dobro na reincidência, se transcorridos 30 dias da aplicação da multa sem a respectiva regularização.



5) Salva-vidas



Em atenção à segurança de adultos e crianças que frequentam os clubes desportivos da capital diariamente, a Lei 11.110, de março de 2018, obriga esses estabelecimentos, assim como os clubes de campo, que possuam piscinas em suas dependências, a manter um salva-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água, independente do tamanho das piscinas. O texto determina ainda que o salva-vidas esteja disponível em tempo integral e que os estabelecimentos tenham, pelo menos, um desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa.



Departamento Jurídico – CDLBH

Data: 29/01/2019


 

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