Notícias - 27 de abril de 2020 Conheça as novas regras para o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas Apoio ao Comércio Foi publicada nesta segunda-feira, 27, a Medida Provisória 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Até o dia 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de exigir as seguintes certidões em suas contratações e renegociações de operações de crédito: a) Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS); b) Comprovante de regularidade eleitoral; c) Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débito – CND do INSS; f) Comprovação de regularidade do recolhimento do ITR; g) Consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN). A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …