Notícias - 27 de abril de 2020 Conheça as novas regras para o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas Apoio ao Comércio Foi publicada nesta segunda-feira, 27, a Medida Provisória 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Até o dia 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de exigir as seguintes certidões em suas contratações e renegociações de operações de crédito: a) Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS); b) Comprovante de regularidade eleitoral; c) Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débito – CND do INSS; f) Comprovação de regularidade do recolhimento do ITR; g) Consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN). A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …