Notícias - 27 de abril de 2020 Conheça as novas regras para o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas Apoio ao Comércio Foi publicada nesta segunda-feira, 27, a Medida Provisória 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Até o dia 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de exigir as seguintes certidões em suas contratações e renegociações de operações de crédito: a) Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS); b) Comprovante de regularidade eleitoral; c) Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débito – CND do INSS; f) Comprovação de regularidade do recolhimento do ITR; g) Consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN). A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …