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Conheça as novas regras para o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas

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Foi publicada nesta segunda-feira, 27, a Medida Provisória 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Até o dia 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de exigir as seguintes certidões em suas contratações e renegociações de operações de crédito:


 


a) Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS);


 


b) Comprovante de regularidade eleitoral;


 


c) Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;


 


d) Certidão de Regularidade do FGTS;


 


e) Certidão Negativa de Débito – CND do INSS;


 


f) Comprovação de regularidade do recolhimento do ITR;


 


g) Consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN). A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 


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