Notícias - 27 de dezembro de 2019 Conheça os projetos de lei prejudiciais ao comércio que foram arquivados em 2019 Apoio ao Comércio A CDL/BH, visando resguardar a atividade comercial, está sempre atenta aos projetos de lei em tramitação nas casas legislativas que podem promover ou prejudicar a competitividade das empresas. Acompanhamos de perto a produção legislativa, incentivando e apoiando proposições que contribuem para o desenvolvimento econômico, que fortalecem o setor produtivo, simplificam processos e reduzem o custo de se empreender. Por outro lado, atuamos para aprimorar ou evitar que sejam aprovadas normas que criam obrigações para os setores de comércio e serviços, elevam o custo das empresas, burocratizam o ambiente de negócios ou, de alguma forma, impedem o empreendedor de tocar seu negócio. Com a chegada do recesso legislativo, é hora de fazer o balanço dos resultados e dos riscos evitados para o comércio lojista. Abaixo, selecionamos os projetos de lei prejudiciais aos setores de comércio e serviços que foram arquivados por trabalho da nossa entidade na Câmara Municipal de Belo Horizonte e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 1004/2019 Autor: Deputado Professor Irineu (PSL) Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem o serviço de empacotamento nos caixas de atendimento prioritário e dá outras providências. Situação atual: Retirado de tramitação por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Entendemos que a proposição viola o princípio constitucional da livre iniciativa e, se aprovada, acarretaria obrigações e responsabilidades adicionais aos donos dos estabelecimentos, além de resultar em aumento de preços para os clientes, mesmo para aqueles que não necessitem de tal serviço. PROJETO DE LEI Nº 867/2019 Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ementa: Dispõe sobre a proibição da venda de cigarros, narguilé e outros derivados de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados no Estado. Situação atual: Retirado de tramitação por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. A legislação atual já conta com uma série de restrições quanto à publicidade e venda de cigarros e derivados. Acabar com esses pontos de venda pode incentivar fortemente a comercialização ilícita de tais produtos. Entendemos que seria mais adequado atuar nesse mercado no lado de sua demanda, e não no controle de sua oferta mediante a restrição dos locais permitidos para a comercialização. PROJETO DE LEI Nº 614/2019 Autor: Deputado Delegado Heli Grilo PSL Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos postos revendedores. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. A proposição obriga os postos de combustíveis a informarem ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel. No entanto, a medida cria obrigações desnecessárias tanto aos comerciantes como ao Ministério Público. PROJETO DE LEI Nº 206/2019 Autor: Deputado Noraldino Júnior PSC Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis do Estado afixarem cartazes com informação da diferença entre os preços da gasolina e do etanol. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. A Lei estadual n° 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis, traz regras suficientemente precisas acerca do tema, sendo desnecessária uma nova lei para tanto. PROJETO DE LEI Nº 3289/2016 Autor: Deputado Noraldino Júnior PSC Ementa: Dispõe sobre os serviços comerciais de banho e tosa em animais domésticos de pequeno a grande portes no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Embora a proposição pretenda minimizar os maus tratos aos animais domésticos, ao obrigar os pet shops instalarem um sistema de câmeras, acaba impondo uma condição exacerbada aos donos dos estabelecimentos, gerando custos adicionais, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa. PROJETO DE LEI Nº 3201/2016 Autor: Deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB Ementa: Proíbe aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito e dá outras providências. Situação atual: Retirado de tramitação por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Entendemos que a escolha das formas de pagamento nos estabelecimentos comerciais e a imposição de regras para o seu uso, como, por exemplo, um valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito, são ferramentas utilizadas pelos empresários do comércio, de acordo com cada negócio e suas necessidades, não configurando prática abusiva. PROJETO DE LEI Nº 3533/2016 Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr. PDT Ementa: Proíbe o funcionamento de shopping centers de qualquer porte localizados no Estado de Minas Gerais de abrir aos domingos. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Se aprovada, os setores de comércio e serviços ficariam tolhidos em sua liberdade de funcionar aos domingos. Tal proibição trará prejuízos aos comerciantes, pela retração das vendas; ao comerciário, que pode perder seu emprego haja vista a evidente redução de postos de trabalho; e ao próprio consumidor, que se verá impossibilitado de realizar suas compras aos domingos. PROJETO DE LEI Nº 2622/2015 Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr. PDT Ementa: Dispõe sobre a gratuidade e a responsabilidade dos serviços de estacionamento de veículos em shopping centers e centros comerciais afins e dá outras providências. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Se aprovada, os shopping centers e centros comerciais teriam mais uma obrigação a cumprir, gerando custos adicionais. Além disso, não compete ao Estado legislar sobre a matéria em questão e, ao promover o controle de preços, a medida acaba por intervir ativamente no domínio econômico, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. PROJETO DE LEI Nº 2040/2015 Autor: Deputado Noraldino Júnior PSC Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços informarem os consumidores sobre a garantia legal dos produtos e serviços. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Se aprovada, os estabelecimentos teriam que afixar mais um cartaz em suas lojas. Já existe uma quantidade excessiva de placas e sinalizações em estabelecimentos comerciais por exigências legais. O excesso de informações e poluição visual que acaba por atrapalhar e confundir o consumidor. PROJETO DE LEI Nº 1228/2015 Autor: Deputado Arlen Santiago (PTB) Ementa: Dispõe sobre o uso de selo higiênico nas latas de bebidas. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. A implementação da medida traria severos impactos ao comércio de bebidas em lata no Estado, já que os produtores que se encontram sediados fora de Minas Gerais teriam que adotar o selo higiênico para comercializar os produtos em nosso Estado. Além disso, não compete aos Estados editar normas de afetem o comércio interestadual de bebidas. PROJETO DE LEI Nº 247/2015 Autores: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Noraldino Júnior (PSC) Ementa: Estabelece a exigência de tradução, para a língua portuguesa, na forma que menciona, dos rótulos de embalagens e das bulas dos produtos importados comercializados no Estado. Situação atual: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. O código de defesa do consumidor, em seu art. 31, já estabelece como as informações sobre os produtos devem ser divulgadas. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PROJETO DE LEI Nº 889/2019 Autoria: Ver.(a) César Gordin Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos para as pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica e dá outras providências. Situação: Arquivado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Para cumprir a determinação, os estabelecimentos terão que elevar os preços dos produtos para manterem a sua margem de lucro, o que prejudicaria todos os consumidores, inclusive o grupo que a iniciativa pretendia beneficiar. PROJETO DE LEI Nº 834/2019 Autoria: Vereador Hélio da Farmácia Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da transparência das mangueiras de bombas de gasolina, no âmbito da Cidade de Belo Horizonte. Situação: Retirado de tramitação por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. A proposição impõe uma despesa significativa aos donos de postos de combustíveis com a troca de mangueiras, despesa esta que seria certamente repassada aos custos dos combustíveis, em prejuízo do consumidor final, sem, entretanto, dar fim às fraudes. A simples verificação visual do combustível passando pela mangueira não dá a noção se o produto está sendo fraudado ou não. PROJETO DE LEI Nº 454/2017 Autoria: Ver.(a) Professor Wendel Mesquita Ementa: Institui a instalação de fraldários nos banheiros masculinos. Situação: Rejeitado por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Entendemos que a proposição de lei acaba por intervir ativamente no domínio econômico, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. PROJETO DE LEI Nº 207/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida energética, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, no âmbito do município de Belo Horizonte e dá outras providências. Situação: Retirado de tramitação por trabalho da CDL/BH Posição da CDL/BH: CONTRÁRIA. Entendemos que, por mais bem intencionada, a proposição invade competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde e sobre normas gerais de produção e consumo. Além disso, infringe os princípios da livre iniciativa. Fique por dentro da atuação da CDL/BH nas casas legislativas e saiba como os projetos de lei em tramitação podem impactar nos seus negócios. Para saber mais sobre o acompanhamento legislativo, entre em contato conosco pelo telefone (31) 3249-1594 ou por e-mail: relacoesgovernamentais@cdlbh.com.br GERÊNCIA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. 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