Notícias - 3 de dezembro de 2015 Consumidor tem direito a indenização em caso de dano moral por tratamento abusivo. Apoio ao Comércio Não raro, circulam nas redes sociais reclamações de consumidores em razão do tratamento abusivo recebido em estabelecimentos comerciais, o que causa enorme repercussão negativa para os lojistas envolvidos. Outro ponto que se observa é que, instantaneamente, vários usuários sugerem ao reclamante que procure o Judiciário, a fim de que o estabelecimento responda pelo ocorrido. Se de um lado o consumidor busca, a todo tempo, conhecer e fazer valer os seus direitos, do outro o comerciante precisa realmente estar atento a tudo que envolve a sua atividade, o que inclui o tratamento dispensado aos seus clientes. E por tratamento abusivo se pode entender aquele desrespeitoso, capaz de causar constrangimento e desconforto. De fato, evitar o tratamento abusivo não se trata apenas de uma questão de bom senso e civilidade. Há previsão legal que garante ao consumidor o direito a efetiva prevenção de danos morais no curso da relação comercial, assegurando-lhe a devida reparação, caso o dano ocorra (artigo 6º, inciso VI, da Lei 8.078/90 – código de defesa do consumidor). Logo, o consumidor tem direito a ser indenizado pelo dano moral sofrido em decorrência do tratamento abusivo recebido. Vale lembrar que, de acordo com a norma do artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador é o responsável pela reparação civil, por ato de seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Aliás, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, é hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme artigo 933 do Código Civil, corroborado pela Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal (STF): “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Amaralina Queiroz Advogada CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …