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Contribuintes excluídos do simples nacional têm até 31 de janeiro de 2019 para regularizar situações.

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados que, como acontece em todos os anos, a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional, e isso ocorre por motivos distintos, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. 


 


Como acontece a exclusão do Simples Nacional:


A Receita Federal sempre confere se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.


Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não soluciona a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.


 


Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. 


Expirando esse prazo e o contribuinte não se manifestando, não será mais optante do Simples para o ano de 2019. 


Portanto, a CDL/BH indica que seja feito rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.


 

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