Notícias - 10 de junho de 2022 Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023 Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que desde a sexta-feira, 10,foi divulgada Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao: comércio atacadista;comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;comércio varejista de automóveis e acessórios. Veja abaixo alguns dos principais aspectos tratados da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte: Remuneração: Reajuste Salarial: O reajuste salarial seguirá os índices estabelecidos na tabela abaixo: MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTEÍNDICEFATOR DE REAJUSTEAté Março/202110,80%1,1080Abril/20219,86%1,0986Maio/20218,92%1,0892Junho/20218,00%1,0800Julho/20217,08%1,0708Agosto/20216,17%1,0617Setembro/20215,26%1,0526Outubro/20214,37%1,0437Novembro/20213,48%1,0348Dezembro/20212,60%1,0260Janeiro/20221,72%1,0172Fevereiro/20220,86%1,0086 É importante destacar que na aplicação dos índices acima já se acham compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma: as diferenças salariais relativas ao salário do mês de março de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2022;as diferenças salariais relativas ao salário do mês de abril de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho de 2022;as diferenças salariais relativas ao salário do mês de maio de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de agosto de 2022.Salário de ingresso: A PARTIR DE 01º DE MARÇO DE 2022 a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregadosR$ 1.378,72 b) vendedores/balconistasR$ 1.427,96 Garantia Mínima Mensal: Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista mistoR$ 1.446,44 Salários superiores a R$6.000,00 em 1º de março de 2022: Será objeto de livre negociação entre a empresa e o seu empregado. Prêmios: Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínimaR$ 201,39 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior à metade do valor da garantia mínimaR$ 101,60 Cálculo de férias – 13º salário-rescisão do comissionista e atestado médico: Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, rescisão contratual e do primeiro ao décimo quinto dia de afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho, serão tomadas por base de cálculo dos últimos 12 (doze) meses sobre as comissões, prêmios e repousos semanais remunerados. Aos empregados que percebem parte fixa mais comissões, aplica-se o mesmo cálculo, que será acrescido da parte fixa do mês. Quebra de caixa: Função exclusiva de caixaR$149,58 Jornada de Trabalho: Hora Extra: A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%. – Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base, o valor médio das comissões do mês. – Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12 (doze) meses. – Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias. Compensação de Jornada: Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês,poderão ser compensadas, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.Dia do Comerciário: será comemorado na segunda-feira de Carnaval (20/02/2023), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.Registro Mecânico: Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registros mecânicos ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.Intervalo Intrajornada: a concessão de intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas por diaFeriados: No ano de 2022 a empresa poderá exigir o trabalho dos seus empregados no(s) seguinte(s) feriado(s) nacionais/municipais: – 16 de junho (Corpus Christi); – 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); – 07 de setembro (Dia da Independência); – 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); – 02 de novembro (Finados); – 15 de novembro (Proclamação da República); – 08 de dezembro (Imaculada Conceição) A Empresa deverá conceder para cada empregado que trabalhar nestes dias, 01 folga compensatória para cada feriado trabalhado, a serem concedidas no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado. Decorrido o respectivo prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Carnaval 2023: Fica esclarecido que para o período de Carnaval o comércio lojista observará o seguinte critério: a) Segunda-feira (Dia do Comerciário): não haverá trabalho; b) Terça-feira de Carnaval: não haverá expediente; c) Quarta-feira: haverá expediente somente a partir das 12 horas; Ficou alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. 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