Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023

Apoio ao Comércio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que desde a sexta-feira, 10,foi divulgada Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

A Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao:

  1. comércio atacadista;
  2. comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
  3. comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
  4. comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  5. comércio varejista de automóveis e acessórios.

Veja abaixo alguns dos principais aspectos tratados da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte:

Remuneração:

  • Reajuste Salarial:  O reajuste salarial seguirá os índices estabelecidos na tabela abaixo:
MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTEÍNDICEFATOR DE REAJUSTE
Até Março/202110,80%1,1080
Abril/20219,86%1,0986
Maio/20218,92%1,0892
Junho/20218,00%1,0800
Julho/20217,08%1,0708
Agosto/20216,17%1,0617
Setembro/20215,26%1,0526
Outubro/20214,37%1,0437
Novembro/20213,48%1,0348
Dezembro/20212,60%1,0260
Janeiro/20221,72%1,0172
Fevereiro/20220,86%1,0086

É importante destacar que na aplicação dos índices acima já se acham compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:

  1. as diferenças salariais relativas ao salário do mês de março de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2022;
  2. as diferenças salariais relativas ao salário do mês de abril de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho de 2022;
  3. as diferenças salariais relativas ao salário do mês de maio de 2022 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de agosto de 2022.
  4. Salário de ingresso:

A PARTIR DE 01º DE MARÇO DE 2022

a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregadosR$ 1.378,72  
b) vendedores/balconistasR$ 1.427,96
  • Garantia Mínima Mensal:
Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista mistoR$ 1.446,44
  • Salários superiores a R$6.000,00 em 1º de março de 2022:
Será objeto de livre negociação entre a empresa e o seu empregado.
  • Prêmios:
Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínimaR$ 201,39
Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior à metade do valor da garantia mínimaR$ 101,60
  • Cálculo de férias – 13º salário-rescisão do comissionista e atestado médico:

Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, rescisão contratual e do primeiro ao décimo quinto dia de afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho, serão tomadas por base de cálculo dos últimos 12 (doze) meses sobre as comissões, prêmios e repousos semanais remunerados. Aos empregados que percebem parte fixa mais comissões, aplica-se o mesmo cálculo, que será acrescido da parte fixa do mês.

  • Quebra de caixa:
Função exclusiva de caixaR$149,58

Jornada de Trabalho:

  • Hora Extra: A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%.

– Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base, o valor médio das comissões do mês.

– Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12 (doze) meses.

– Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias.

  • Compensação de Jornada: Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês,poderão ser compensadas, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
  • Dia do Comerciário: será comemorado na segunda-feira de Carnaval (20/02/2023), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.
  • Registro Mecânico: Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registros mecânicos ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
  • Intervalo Intrajornada: a concessão de intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas por dia
  • Feriados: No ano de 2022 a empresa poderá exigir o trabalho dos seus empregados no(s) seguinte(s) feriado(s) nacionais/municipais:

– 16 de junho (Corpus Christi);

– 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);

– 07 de setembro (Dia da Independência);

– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);

– 02 de novembro (Finados);

– 15 de novembro (Proclamação da República);

– 08 de dezembro (Imaculada Conceição)

A Empresa deverá conceder para cada empregado que trabalhar nestes dias, 01 folga compensatória para cada feriado trabalhado, a serem concedidas no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado. Decorrido o respectivo prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

  • Carnaval 2023: Fica esclarecido que para o período de Carnaval o comércio lojista observará o seguinte critério:

a) Segunda-feira (Dia do Comerciário): não haverá trabalho;

b) Terça-feira de Carnaval: não haverá expediente;

c) Quarta-feira: haverá expediente somente a partir das 12 horas;

Ficou alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …