Notícias - 6 de agosto de 2013 Critérios para o ajuste de cobrança irregular Apoio ao Comércio Publicada no último dia 27, a Lei Estadual n.º 20810/2013, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), obriga o fornecedor de produtos e serviços a proceder ao ajuste de cobrança irregular. Conforme determina a legislação mineira, nas relações de consumo, em que ocorrer cobrança indevida por parte do fornecedor, este procederá ao imediato ajuste da cobrança, com a emissão de nova fatura ao consumidor, para que ele pague apenas o valor efetivamente devido. Na impossibilidade de ajuste da cobrança até a data de vencimento, a nova data final para pagamento será, no mínimo, cinco dias úteis após o dia em que se verificou a irregularidade. Para efeitos da lei, será considerado indevido qualquer valor cobrado do consumidor em desacordo com a oferta anunciada, com o contrato pactuado ou com as demais normas de proteção ao consumidor, ou em relação à data ou à forma de cobrança. Na hipótese de já ter sido realizado o pagamento da cobrança indevida, o fornecedor devolverá ao consumidor o valor igual ao dobro da diferença entre a quantia paga e a quantia devida, acrescido de correção monetária e de juros legais, assim como já determina o Código de Defesa do Consumidor. A devolução ocorrerá por meio de depósito em conta corrente indicada pelo consumidor, em até trinta dias contados da verificação da irregularidade da cobrança. Por outro lado, se o consumidor preferir e assim manifestar de forma expressa, a devolução poderá ser concedida por meio de crédito na cobrança seguinte gerada pelo fornecedor. O descumprimento das determinações da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Segundo previsão da própria lei, sua vigência ocorrerá após o decurso de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorreu a publicação. Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …