Notícias - 6 de agosto de 2013 Critérios para o ajuste de cobrança irregular Apoio ao Comércio Publicada no último dia 27, a Lei Estadual n.º 20810/2013, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), obriga o fornecedor de produtos e serviços a proceder ao ajuste de cobrança irregular. Conforme determina a legislação mineira, nas relações de consumo, em que ocorrer cobrança indevida por parte do fornecedor, este procederá ao imediato ajuste da cobrança, com a emissão de nova fatura ao consumidor, para que ele pague apenas o valor efetivamente devido. Na impossibilidade de ajuste da cobrança até a data de vencimento, a nova data final para pagamento será, no mínimo, cinco dias úteis após o dia em que se verificou a irregularidade. Para efeitos da lei, será considerado indevido qualquer valor cobrado do consumidor em desacordo com a oferta anunciada, com o contrato pactuado ou com as demais normas de proteção ao consumidor, ou em relação à data ou à forma de cobrança. Na hipótese de já ter sido realizado o pagamento da cobrança indevida, o fornecedor devolverá ao consumidor o valor igual ao dobro da diferença entre a quantia paga e a quantia devida, acrescido de correção monetária e de juros legais, assim como já determina o Código de Defesa do Consumidor. A devolução ocorrerá por meio de depósito em conta corrente indicada pelo consumidor, em até trinta dias contados da verificação da irregularidade da cobrança. Por outro lado, se o consumidor preferir e assim manifestar de forma expressa, a devolução poderá ser concedida por meio de crédito na cobrança seguinte gerada pelo fornecedor. O descumprimento das determinações da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Segundo previsão da própria lei, sua vigência ocorrerá após o decurso de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorreu a publicação. Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …